De acordo com uma comunicação conjunta do Ministério da Agricultura e da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, dirigida ao Senhores Caçadores, «Amanhã, dia 22 de Janeiro de 2006, É PROIBIDO CAÇAR devido à realização de eleições para a Presidência da República.»
Adianta-se, ainda, que esta proibição tem por base o disposto no nº 4 do artigo 89º do Decreto-Lei nº 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 201/2005, de 24 de Novembro, de acordo com o qual «É proibido caçar nos dias em que se realizem eleições ou referendos nacionais e, ainda, quando se realizem eleições ou referendos locais na área das respectivas autarquias.»
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